Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/quatro-beneficios-do-inss-que-todo-mei-tem-direito/
Muitos trabalhadores brasileiros ainda estão
atuando na informalidade, sem qualquer tipo apoio previdenciário. Diante
de uma grande imprevisibilidade da vida e da dificuldade que os
trabalhadores passaram para obter benefícios como o auxílio-doença, o
salário maternidade ou até mesmo o direito a aposentadoria, o MEI se
torna uma excelente opção para quem deseja se resguardar com direitos
previdenciários e atuar formalmente no país.
Diante de cenários complicados como a própria pandemia do
covid-19, acaba se tornando mais vantajoso formalizar sua atividade
profissional como MEI. Muitos acabam entretanto não se formalizando pelo
medo de pagar altos impostos, entretanto abrir um CNPJ MEI é bem
simples e o valor pago de imposto é fixo é bem baixo.
Os valores atualizados em 2020 das contribuições para MEI
são: comércio e indústria, R$ 52,25, acrescidos de R$ 1 para ICMS, o que
equivale a um total de R$ 53,25.
Entretanto, para lhe dar mais certeza que abrir um CNPJ MEI é
uma boa opção, vamos mostrar quatro benefícios do INSS que você terá
direito ao se tornar um Microempreendedor Individual.
Auxílio-doença
O trabalhador que se formaliza com o MEI tem
direito de recorrer ao auxílio-doença, o benefício pode ser solicitado
desde o primeiro dia em que ficar incapacitado de exercer suas
atividades.
O pedido do benefício para o MEI deve ser feito a partir de
agências do INSS, onde o MEi precisa apresentar todos os comprovantes de
pagamento do DAS-MEI que é a comprovação do pagamento mensal dos
impostos, com no mínimo de 12 contribuições pagas.
Para o MEI que também trabalha como funcionário decorrente de
vínculo CLT, ou seja, com carteira assinada, o auxílio doença deve ser
solicitado somente se ficar incapacitado por mais de 15 dias e será pago
pelo INSS/Previdência Social. Antes do 15º dia a responsabilidade é do
empregador.
Auxílio-maternidade
O auxílio maternidade MEI, conhecido também como
salário-maternidade, é um direito das Microempreendedoras Individuais,
amparado pela Lei Complementar nº128/2008, para casos de gravidez ou de outras situações, como veremos a seguir.
A essas profissionais é disponibilizado um salário mínimo que
pode ser recebido por um período de até quatro meses, pago diretamente
pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para obter o auxílio maternidade MEI, é necessário que a
contribuinte tenha pago as mensalidades do Documento de Arrecadação do
Simples Nacional (DAS) por, pelo menos, dez meses.
Esse prazo começa a ser contado a partir da primeira parcela paga em dia.
Aposentadoria por idade
Para se aposentar como MEI, o microempreendedor precisa ter no mínimo 180 meses de contribuições através do DAS.
Ou seja, ter pelo menos 15 anos de contribuição e a idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens, atualmente. A aposentadoria pelo MEI paga o valor de um salário mínimo mensal.
Com o pagamento do DAS, o MEI faz uma
contribuição de 5% para o INSS que garante o direito à uma aposentadoria
de um salário mínimo.
Isso quer dizer que se aposentando pelo regime do MEI, o valor da aposentadoria não será somado com outras contribuições.
Aposentadoria por invalidez
Uma outra modalidade de aposentadoria à qual o MEI também tem
direito é a aposentadoria por invalidez. Para o MEI ter acesso ao
benefício são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro
pagamento em dia. É importante saber que nos casos de acidentes de
qualquer natureza especificadas em lei, independe de carência a
concessão do benefício.
O aposentado por invalidez que
retornar ao trabalho através da formalização como MEI ou realizando
qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho,
portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.
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